Declaração de Retificação n.º 676/2023 — Retifica o Despacho n.º 8503/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 8503/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 8503/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2023, referente à delegação de competências na diretora da Escola Superior de Saúde de Santarém, procede-se à sua retificação, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas e impedimentos da Diretora da ESAS, a delegação ou subdelegação é extensiva à Subdiretora que a substitui.
4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, a delegação e subdelegação conferidas pelo presente despacho produzem efeitos desde o dia 12 de julho de 2023 (data da tomada de posse da Prof.ª Doutora Hélia Maria da Silva Dias, como Diretora da ESAS), considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados, por si ou pelos Dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas e subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.»
deve ler-se:
«3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas e impedimentos da Diretora da ESSS, a delegação ou subdelegação é extensiva à Subdiretora que a substitui.
4 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, a delegação e subdelegação conferidas pelo presente despacho produzem efeitos desde o dia 12 de julho de 2023 (data da tomada de posse da Prof.ª Doutora Hélia Maria da Silva Dias, como Diretora da ESSS), considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados, por si ou pelos Dirigentes em que hajam sido subdelegadas as competências agora delegadas e subdelegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.»
30 de agosto de 2023. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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