Portaria n.º 676/2023 — Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional
O contrato de prestação de serviços de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional teve o seu termo no final do mês de dezembro de 2022, pelo que é necessário dar início a novo procedimento pré-contratual, para a contratação dos referidos serviços, para o período compreendido entre janeiro de 2023 e dezembro de 2025, de forma a garantir as necessidades do Instituto no âmbito da prossecução da sua missão e atribuições.
Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Instituto com a anterior contratação dos mencionados serviços, o aumento do custo de energia elétrica, a contratação futura de energia produzida em pelo menos 50 % através de fontes de energia renováveis, e as necessidades apuradas, estima-se que, para o período referido, seja necessária a realização de uma despesa de (euro) 4 500 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas através do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços de energia elétrica no mercado liberalizado para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., em todo o território nacional, até ao montante de (euro) 4 500 000 (quatro milhões e quinhentos mil euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
No ano de 2023: (euro) 1 500 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
No ano de 2024: (euro) 1 500 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
No ano de 2025: (euro) 1 500 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 9 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).