Portaria n.º 677/2023 — Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural à repartição de encargos referentes à empreitada relativa à obra da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural à repartição de encargos referentes à empreitada relativa à obra da Fortaleza de Peniche-Museu Nacional da Resistência e Liberdade
A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.
No âmbito das suas atribuições, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) detém a competência para elaborar, em articulação com as respetivas direções regionais de cultura, planos, programas e projetos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização, em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respetiva fiscalização ou acompanhamento técnico, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, na sua atual redação.
Dando cumprimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2017, de 27 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2017, conjugada com a Resolução da Assembleia da República n.º 118/2017, de 7 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2017, com vista a dar corpo à instalação do Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, torna-se necessário proceder a adaptações nos edifícios prisionais, nomeadamente a recuperação e requalificação, bem como valorização da Fortaleza de Peniche enquanto património nacional.
Neste âmbito foi publicada a Portaria n.º 464/2020, de 3 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2020, que autorizou a DGPC a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para obra da Fortaleza de Peniche-Museu Nacional da Resistência e Liberdade para os anos de 2020 e 2021.
Por força da pandemia verificou-se a necessidade de uma reprogramação dos encargos, tendo sido publicada a Portaria n.º 157/2021, de 20 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de abril de 2021, onde se previu uma repartição de encargos para os anos de 2021, 2022 e 2023.
Ainda no ano de 2021 e face à evolução da situação pandémica, deixou de se verificar a necessidade da execução da empreitada de obras públicas se prolongar até ao ano de 2023, pelo que foi solicitada uma reprogramação, com uma nova repartição de encargos que contempla apenas os anos de 2021 e 2022, autorizada através da publicação da Portaria n.º 632/2021, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2021.
A empresa adjudicatária da empreitada obra da Fortaleza de Peniche-Museu Nacional da Resistência e Liberdade solicitou em fevereiro último uma prorrogação de prazo até 2023.
Para sustentar esse pedido, o adjudicatário alega as alterações ao projeto, alterações de cotas, acessibilidade/instalações elétricas, ao abrigo da mobilidade reduzida e ainda os condicionantes decorrentes de trabalhos específicos relativamente aos solos, constrangimentos arqueológicos e a situação provocada pela guerra na Ucrânia.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pela Secretária de Estado da Cultura, no exercício da competência que lhe foi delegada através do Despacho n.º 7052/2022, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a DGPC autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada relativa à obra da Fortaleza de Peniche-Museu Nacional da Resistência e Liberdade, no montante de (euro) 2 826 229,76 (dois milhões, oitocentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte e nove euros e setenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa de 6 %, o que perfaz a quantia total de (euro) 2 995 803,55 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e três euros e cinquenta e cinco cêntimos), nos seguintes termos:
2022 - 774 494,58 (euro) (setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro euros e cinquenta e oito cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 820 964,26 (euro) (oitocentos e vinte mil, novecentos e sessenta e quatro euros e vinte e seis cêntimos);
2023 - 2 051 735,18 (euro) (dois milhões, cinquenta e um mil, setecentos e trinta e cinco euros e dezoito cêntimos), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 2 174 839,29 (euro) (dois milhões, cento e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove euros e vinte e nove cêntimos).
Artigo 2.º
Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2023.
17 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).