Portaria n.º 677-A/2023 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao…

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-17
Última atualização 2025-09-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2025-09-01, Portaria n.º 491/2025/2 — Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna …

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Avis, tendo em vista a empreitada de construção do imóvel destinado ao Posto Territorial da GNR de Avis

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, celebrou um Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Avis, em 27 de agosto de 2020, tendo em vista a empreitada de construção do imóvel destinado ao Posto Territorial da GNR de Avis, o que implicou a assunção de encargos plurianuais, autorizada pela Portaria n.º 223/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2020, no valor de 999 500,00 EUR (novecentos e noventa e nove mil e quinhentos euros), ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor.

Por vicissitudes várias, não foi possível concluir a obra no prazo e de acordo com o escalonamento plurianual constante na portaria mencionada.

Deste modo, é necessário reprogramar a Portaria n.º 223/2020, de 6 de março, reescalonando a despesa para os anos de 2020 a 2024.

Assim, considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Avis, tendo em vista a empreitada de construção do imóvel destinado ao Posto Territorial da GNR de Avis, para os anos de 2020 a 2024, até ao montante máximo de 999 500,00 EUR (novecentos e noventa e nove mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a)

2020 - 0,00 EUR;

b)

2021 - 43 691,33 EUR;

c)

2022 - 208 445,43 EUR;

d)

2023 - 737 363,24 EUR;

e)

2024 - 10 000,00 EUR.

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

17 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

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