Resolução da Assembleia da República n.º 68/2023 — Recomenda ao Governo que proteja o Parque Nacional da Peneda-Gerês investindo em mais fiscalização, ordenamento e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que proteja o Parque Nacional da Peneda-Gerês investindo em mais fiscalização, ordenamento e restauro ecológico
Recomenda ao Governo que proteja o Parque Nacional da Peneda-Gerês investindo em mais fiscalização, ordenamento e restauro ecológico
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reforce as ações de fiscalização e vigilância no território do Parque Nacional da Peneda-Gerês, disponibilizando mais meios humanos e financeiros para estas missões, controlando a caça ilegal e outras atividades que afetem as populações de espécies selvagens.
2 - Garanta que os proprietários ou criadores de gado com prejuízos atribuídos ao lobo-ibérico são indemnizados de forma célere e agilizada, reforçando-se os apoios para aquisição e treino de cães de proteção de rebanhos.
3 - Defina um programa plurianual de controlo de plantas exóticas invasoras para mitigar a sua proliferação.
4 - Reforce a cooperação com as autoridades espanholas no âmbito da Reserva da Biosfera Transfronteiriça Gerês-Xurés, para assegurar a proteção e a valorização do território.
5 - Conclua o Programa Especial do Parque Nacional da Peneda-Gerês, assegurando o reforço dos regulamentos e das medidas de conservação da natureza.
6 - Assegure que a Comissão de Cogestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês tem os recursos necessários ao cumprimento da sua missão, abrindo a possibilidade de ser designado um diretor executivo para reforçar o nível de intervenção.
Aprovada em 12 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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