Portaria n.º 682/2023 — Autorização aos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana para assumir os encargos orçamentais relativos à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autorização aos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da empreitada para obras de remodelação em Peniche
Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), integrados no Ministério da Administração Interna, constituem uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, tendo por objetivo contribuir para a melhoria das condições de vida dos seus beneficiários, através de um conjunto diversificado de atividades no âmbito da proteção social de índole complementar.
Durante o ano económico de 2023, no âmbito da atividade dos SSGNR e de forma a garantir a execução das prestações de apoio habitacional inerentes à missão dos SSGNR, encontra-se previsto no Plano de Atividades para 2023 a recuperação de quatro apartamentos devolutos no Bairro da Guarda Fiscal, Pragueira - Peniche, sendo por isso necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada, durante os anos económicos de 2023 e 2024, tem o valor global de (euro) 290 000,00 (duzentos e noventa mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das Finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da empreitada para as obras de remodelação de quatro apartamentos devolutos no Bairro da Guarda Fiscal, Pragueira - Peniche, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de (euro) 290 000,00 (duzentos e noventa mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
2023 - (euro) 50 000,00;
2024 - (euro) 240 000,00.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
4 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 2 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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