Portaria n.º 684/2023 — Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança humana, para as instalações do Turismo de Portugal, I. P.
O contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança humana e de ligação à central de receção e monitorização de alarmes, para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., teve o seu termo no final do mês de dezembro de 2022, pelo que é necessário dar início a um novo procedimento pré-contratual, para a contratação dos referidos serviços, para o período compreendido entre janeiro de 2023 e dezembro de 2025, de forma a garantir a segurança e vigilância humana, essenciais na atividade dos serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P., bem como para assegurar a normal continuidade da atividade nas suas 13 escolas de hotelaria e turismo, espalhadas pelo país.
Atendendo ao volume da despesa realizada pelo Turismo de Portugal, I. P., com a anterior contratação dos mencionados serviços, estima-se que, para o período em causa, seja necessária para a contratação dos serviços de vigilância e segurança humana, a realização de uma despesa de (euro) 2 256 943 (dois milhões duzentos e cinquenta e seis mil novecentos e quarenta e três euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando o valor da despesa prevista e que o contrato a celebrar vigorará por um período de 36 meses, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em mais de um ano económico.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 22/2015, de 17 de março, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços de vigilância e segurança humana, para as instalações do Turismo de Portugal, I. P., até ao montante global de (euro) 2 256 943 (dois milhões duzentos e cinquenta e seis mil novecentos e quarenta e três euros), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
2023: (euro) 740 266 (setecentos e quarenta mil duzentos e sessenta e seis euros);
2024: (euro) 756 621 (setecentos e cinquenta e seis mil seiscentos e vinte e um euros);
2025: (euro) 760 056 (setecentos e sessenta mil e cinquenta e seis euros).
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 9 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
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