Portaria n.º 687/2023 — Autoriza a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços para a realização…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2025-10-17, Portaria n.º 577/2025/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 687/2023, publicada no Diário da…
Autoriza a Direção-Geral da Saúde a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços para a realização de um inquérito nacional alimentar e de atividade física
A Direção-Geral da Saúde necessita de proceder à aquisição de serviços para a realização de um inquérito nacional alimentar e de atividade física, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 749 000,00 (euro) (setecentos e quarenta e nove mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços para a realização de um inquérito nacional alimentar e de atividade física.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 299 600,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 449.400,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 9 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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