Portaria n.º 688/2023 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 157/2020, publicada no Diário na República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro…

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Promoção da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 157/2020, publicada no Diário na República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020

Histórico de alterações JSON API

O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências foi autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para Atribuição de Financiamento Público a Projeto que constitui o Programa de Respostas Integradas do território de Ovar - Eixo da Prevenção, ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, pelos anos de 2020 a 2024, mediante a Portaria n.º 157/2020, de 18 de fevereiro.

Pelos constrangimentos causados pela pandemia COVID-19 no normal funcionamento dos serviços, verificou-se um atraso na abertura do concurso público e, posteriormente, a necessidade da adequação do procedimento concursal aos condicionamentos provocados pelo confinamento, não tendo sido possível dar cumprimento à execução financeira, de acordo com o escalonamento inicialmente previsto. Deste modo, só a 31 de maio de 2021 foi celebrado o contrato de atribuição de financiamento público com a entidade promotora Centro Comunitário Esmoriz, para o desenvolvimento do projeto designado «Abispa-te». Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Promoção da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 157/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo até ao montante de (euro) 150 000,01 (cento e cinquenta mil euros e um cêntimo), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território de Ovar - Prevenção.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2021: (euro) 33 333,38, isento de IVA;

2022: (euro) 39 999,96, isento de IVA;

2023: (euro) 40 000,04, isento de IVA;

2024: (euro) 33 333,30, isento de IVA;

2025: (euro) 3333,33, isento de IVA.»

2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de junho de 2023.

8 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Fernandes Tavares.

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