Portaria n.º 690/2023 — Procede à reprogramação de encargos relativos a empreitada para obra na Igreja de São João de Almedina autorizada…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à reprogramação de encargos relativos a empreitada para obra na Igreja de São João de Almedina autorizada através da Portaria n.º 476/2023, de 30 de agosto
Considerando que a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, tem por missão assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional;
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a DGPC detém a competência para elaborar planos, programas e projetos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro e valorização em imóveis classificados ou em vias de classificação do Estado, bem como proceder à respetiva fiscalização ou acompanhamento técnico, de acordo com o estipulado na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, na sua atual redação, e de acordo com a alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 201/2022, de 3 de agosto;
Considerando que a Igreja de S. João de Almedina é parte integrante do Museu Nacional Machado de Castro desde 1914, classificado Monumento Nacional e incluído na lista do Património Mundial desde 2019 por se localizar dentro do conjunto «Universidade de Coimbra, Alta e Sofia». O projeto de recuperação, da adaptação da Igreja de S. João de Almedina a auditório, faz parte do projeto global de remodelação e ampliação do Museu Nacional Machado de Castro, cuja obra foi levada a cabo de 2006 a 2009 e reaberto em 2012. Apesar de incorporada no projeto geral de remodelação e ampliação do museu, a igreja, por motivos de gestão de obra, não foi intervencionada. O projeto para a igreja foi elaborado em 2017/2018, foi revisto e atualizado em 2020/2021. O projeto de execução sofreu ainda pequenas alterações, em 2023, designadamente na alteração de preços, na alteração do Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos Sólidos;
Considerando que através da Portaria n.º 476/2023, de 30 de agosto, foi a DGPC autorizada a proceder à repartição de encargos relativos a empreitada para obra na Igreja de São João de Almedina e que, por impossibilidade de cumprimento de prazos de concurso e obtenção de visto prévio do Tribunal de Contas, verifica-se a inviabilidade da programação financeira prevista no seu artigo 1.º, pelo que urge proceder à sua reprogramação:
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pela Secretária de Estado da Cultura, no exercício da competência que lhe foi delegada através do Despacho n.º 7052/2022, de 23 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a DGPC autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para a obra da Igreja de S. João de Almedina, no montante de 1 400 000,00 (euro) (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa de 6 %, o que perfaz a quantia total de 1 484 000,00 (euro) (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil euros), nos seguintes termos:
2023 - 50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 53 000,00 (euro) (cinquenta e três mil euros);
2024 - 1 350 000,00 (euro) (um milhão trezentos e cinquenta mil euros), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 1 431 000,00 (euro) (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil euros).
Artigo 2.º
Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 13 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
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