Portaria n.º 693/2023 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para o…

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Infraestruturas - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para o «IC17 CRIL - Túnel do Grilo - Fiscalização da Empreitada de Requalificação da Infraestrutura e dos Sistemas de Segurança»

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Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar o «IC17 CRIL - Túnel do Grilo - Fiscalização da Empreitada de Requalificação da Infraestrutura e dos Sistemas de Segurança».

Para o efeito, foi concedida pela Portaria n.º 413/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho de 2019, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de (euro) 750 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2019 a 2020.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2020 apenas será concluído em 2023, face à complexidade do procedimento da empreitada, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 750.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o «IC17 CRIL - Túnel do Grilo - Fiscalização da Empreitada de Requalificação da Infraestrutura e dos Sistemas de Segurança» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2025, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para o «IC17 CRIL - Túnel do Grilo - Fiscalização da Empreitada de Requalificação da Infraestrutura e dos Sistemas de Segurança», até ao montante global de (euro) 750 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2024: (euro) 450 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025: (euro) 300 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - Fica revogada a Portaria n.º 413/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de julho de 2019.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

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