Portaria n.º 697/2023 — Autoriza a Marinha a proceder à repartição dos encargos resultantes da aquisição de serviços de venda de ingressos em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Marinha a proceder à repartição dos encargos resultantes da aquisição de serviços de venda de ingressos em bilheteira física e de receção e acolhimento de visitantes do Museu de Marinha e do Planetário de Marinha
Considerando que o Museu de Marinha e o Planetário de Marinha, que partilham espaços comuns e uma bilheteira única localizada na Praça do Império no Mosteiro dos Jerónimos, têm registado um crescente número de visitantes;
Considerando que, para dar resposta ao aumento da procura, o Museu de Marinha e o Planetário de Marinha têm necessidade de assegurar a prestação de serviços de venda de ingressos na bilheteira física, bem como de receção e acolhimento de visitantes, através da contratação dos mesmos, com um encargo plurianual, a iniciar 2023 e a finalizar em 31 de dezembro de 2025;
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Marinha autorizada a proceder à repartição dos encargos resultantes da aquisição de serviços de venda de ingressos em bilheteira física, e de receção e acolhimento de visitantes do Museu de Marinha e do Planetário de Marinha, até ao montante máximo de 274 796,75 EUR (duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e seis euros e setenta e cinco cêntimos), não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2023 - 36 585,37 EUR (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco euros e trinta e sete cêntimos);
2024 - 115 447,15 EUR (cento e quinze mil, quatrocentos e quarenta e sete euros e quinze cêntimos);
2025 - 122 764,23 EUR (cento e vinte e dois mil, setecentos e sessenta e quatro euros e vinte e três cêntimos).
2 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados através das verbas inscritas e a inscrever no Orçamento da Marinha.
3 - O montante fixado para cada um dos anos económicos indicados no n.º 1 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de agosto de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 2 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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