Portaria n.º 698/2023 — Autoriza o Teatro Nacional de São João, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Teatro Nacional de São João, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de segurança e vigilância para um período de 36 meses
Considerando que o Teatro Nacional São João, E. P. E., adiante designado TNSJ, tem necessidade da contratação de serviços de vigilância e segurança para os cinco edifícios que administra, pelo período de 36 meses, a partir de 1 de janeiro de 2024 e até 31 de dezembro de 2026:
Assim, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e de acordo com os artigos 45.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o TNSJ autorizado a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços de segurança e vigilância, até ao montante total de (euro) 498 000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor:
Em 2024: (euro) 166.000,00, acrescido de IVA À taxa legal em vigor;
Em 2025: (euro) 166.000,00, acrescido de IVA À taxa legal em vigor;
Em 2026: (euro) 166.000,00, acrescido de IVA À taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos para o ano de 2024 serão inscritos no orçamento de funcionamento do TNSJ.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, nos anos seguintes, por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
Artigo 4.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de setembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. -
20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).