Portaria n.º 7/2023 — Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de munições, para…

Tipo Portaria
Publicação 2023-01-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de munições, para os anos de 2021 e 2022

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Atentas as atribuições legalmente acometidas, a Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa.

Considerando que os polícias, derivado do uso e porte de armas e munições distribuídas pelo Estado, estão sujeitos a um plano de formação e de certificação, nomeadamente Plano de Formação de Tiro e aos cursos de Técnicas de Intervenção Policial;

Considerando que na sequência da celebração do contrato n.º 21/2021, segundo o qual as partes acordaram os termos da execução de fornecimento de munições, foi invocada alteração motivada por situação imprevisível que modifica o equilíbrio das suas condições, nomeadamente do prazo de entrega, em razão da pandemia COVID-19, aceite pelo órgão competente, ao abrigo do disposto no artigo 297.º do Código do Contratos Públicos, o que levou a que o total da execução financeira do referido contrato ocorra somente no ano de 2022, resultando na assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto ao da celebração do contrato.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de munições, para os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de 218 235,51 (euro) (duzentos e dezoito mil duzentos e trinta e cinco euros e cinquenta e um cêntimos) acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:

a)

2021 - 52 892,00 (euro);

b)

2022 - 165 343,51 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

28 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 19 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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