Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2023 — Autoriza a reprogramação da despesa relativa à construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a reprogramação da despesa relativa à construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2020, de 23 de março, foi autorizada a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1, até ao montante máximo de (euro) 10 400 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
A referida resolução determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2020 a 2022.
Considerando, porém, o decurso dos prazos inerentes a um procedimento de contratação pública desta dimensão, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2021, de 14 de abril, foi autorizado o escalonamento da referida despesa, mantendo-se inalterado o montante global da mesma.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a Universidade de Lisboa celebrou um Contrato-Programa de Financiamento do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) com a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, com vista à obtenção de apoio financeiro para a obra.
No decorrer da execução da empreitada, foram ainda identificadas diversas situações que resultam na necessidade de acréscimo da despesa, resultantes da revisão ordinária dos preços, de trabalhos complementares e suprimento de erros e omissões resultantes de alterações do projeto que, por força do interesse público, permitirão maximizar a oferta do número de camas do edifício.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2020, de 23 de março, na sua redação atual, assim como proceder à correção da fonte de financiamento dos encargos financeiros, considerando a celebração do Contrato-Programa de Financiamento do PNAES, no âmbito do PRR.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1, 2 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2020, de 23 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Universidade de Lisboa a realizar a despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1, até ao montante de (euro) 13 200 000,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - [...]
2021 - (euro) 445 124,48;
2022 - (euro) 5 009 478,99;
2023 - (euro) 7 745 396,53.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas provenientes do Contrato-Programa de Financiamento no âmbito do Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, no montante máximo de (euro) 10 400 571,43, e por verbas de receitas próprias, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental, no montante máximo de (euro) 3 591 428,57.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de janeiro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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