Portaria n.º 7-A/2023 — Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre…
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023
Portaria n.º 7-A/2023
de 3 de janeiro
Sumário: Fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023.
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo código.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em conformidade com o n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, o seguinte:
Artigo 1.º, Portaria n.º 16/2024 - Diário da República n.º 16/2024, Série I de 2024-01-23 mantém em vigor a presente portaria, durante o ano de 2024.
Artigo 1.º — Fixação do valor médio de construção
É fixado em (euro) 532 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2023.
Artigo 2.º — Âmbito da aplicação
A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir da sua entrada em vigor.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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