Portaria n.º 700/2023 — Atribui o Estandarte Nacional à 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta da Multidimensional Integrated Stabilization…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribui o Estandarte Nacional à 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 4.ª Força Nacional Destacada da enhanced Vigilance Activity
De acordo com a deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional de 23 de dezembro de 2022, foram constituídas a 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta, no âmbito da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), e a 4.ª Força Nacional Destacada, no âmbito da enhanced Vigilance Activity (eVA) na Roménia.
Tratando-se de comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, a 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta da MINUSCA e a 4.ª Força Nacional Destacada da eVA têm direito ao Estandarte Nacional.
Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do referido Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à 14.ª Força Nacional Destacada Conjunta da Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic e à 4.ª Força Nacional Destacada da enhanced Vigilance Activity.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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