Declaração de Retificação n.º 71/2023 — Retifica o Edital n.º 1037/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2022

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Felgueiras
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 1037/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2022

Histórico de alterações JSON API

Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras:

Torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento do estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dado que a tabela anexa ao Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e demais Receitas do Município de Felgueiras foi publicada com uma inexatidão, designadamente no valor da taxa prevista no artigo 9.º, ponto 1.1.2.2, a Câmara Municipal deliberou, na reunião de 5 de janeiro de 2023, proceder à respetiva retificação nos termos previstos no artigo 174.º do CPA:

No Edital n.º 1037/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2022, no artigo 9.º, ponto 1.1.2.2. da tabela de taxas, onde se lê «1 417,06 (euro)» deve ler-se «117,06 (euro)».

Para constar e devidos efeitos se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.

5 de janeiro de 2023. - O Presidente, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).