Portaria n.º 71/2023 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao…

Tipo Portaria
Publicação 2023-02-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Oliveira do Bairro para a construção de instalações do Posto Territorial da GNR de Oliveira do Bairro

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e a Guarda Nacional Republicana (GNR), pretendem formar um Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Oliveira do Bairro, tendo em vista a aquisição de uma empreitada de obras públicas para a construção das instalações do Posto Territorial da GNR de oliveira do Bairro.

O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada para as obras de reabilitação do Posto Territorial da GNR de Oliveira do Bairro, durante os anos económicos 2023 a 2024, tem o valor global de 1 441 532,14 (euro) (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e quinhentos e trinta e dois euros e catorze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, manda o Governo pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e), do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Oliveira do Bairro, tendo em vista à aquisição de empreitada de obras públicas para a construção de instalações do Posto Territorial da GNR de Oliveira do Bairro, para os anos de 2023 a 2024, até ao montante máximo de 1 441 532,14 (euro) (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e quinhentos e trinta e dois euros e catorze cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes do reembolso com os encargos referidos no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a)

2023 - 418 616,58 (euro);

b)

2024 - 1 022 915,56 (euro).

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de fevereiro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

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