Resolução da Assembleia da República n.º 71/2023 — Recomenda ao Governo que apoie o processo de adesão da Ucrânia à União Europeia e medidas de natureza penal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que apoie o processo de adesão da Ucrânia à União Europeia e medidas de natureza penal internacional destinadas a investigar e julgar crimes cometidos na guerra da Ucrânia
Recomenda ao Governo que apoie o processo de adesão da Ucrânia à União Europeia e medidas de natureza penal internacional destinadas a investigar e julgar crimes cometidos na guerra da Ucrânia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Apoie o processo de adesão da Ucrânia à União Europeia e às demais organizações nos domínios económico e de cooperação, no respeito pelos critérios de adesão.
2 - Manifeste o seu total apoio, inclusive no seio da União Europeia, à investigação iniciada pelo Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) sobre os alegados crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos na Ucrânia, bem como ao trabalho patrocinado pela Comissão de Inquérito do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos para recolher e preservar provas de crimes de guerra e atentatórios dos direitos humanos.
3 - Apoie, junto das diferentes instâncias e organizações de que Portugal faz parte, o esforço conjunto da Organização das Nações Unidas e do TPI no sentido da constituição de um tribunal penal especial que investigue e julgue os responsáveis pelo cometimento de crimes de agressão na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia.
Aprovada em 12 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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