Portaria n.º 714/2023 — Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a proceder à repartição de encargos decorrentes do procedimento de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a proceder à repartição de encargos decorrentes do procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado para os tribunais
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 165/2012, de 31 de julho, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais, competindo-lhe, designadamente, desenvolver os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das suas competências.
A DGAJ pretende realizar um procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) para os tribunais, por um período de 36 meses, para os anos de 2024 a 2026, através do procedimento previsto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar estimam-se em 660 000,00 (euro) (seiscentos e sessenta mil euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a abertura de procedimentos que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que neles foram delegadas, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º — Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes do procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) para os tribunais, no valor global de 660 000,00 (euro) (seiscentos e sessenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
Em 2024: 220 000,00 (euro) (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: 220 000,00 (euro) (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: 220 000,00 (euro) (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º — Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º — Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - 14 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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