Portaria n.º 72/2023 — Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de conceção e implementação de um sistema integrado de produção e gestão de conteúdos para a comunicação do Destino Portugal 2022/2025
O Turismo de Portugal desenvolve, no âmbito da sua missão de promoção internacional do Destino Portugal, uma campanha de publicidade internacional dirigida aos seus mercados-alvo, concentrando o esforço de investimento em publicidade no meio online, acompanhando as tendências de consumo de media dos consumidores, que favorecem cada vez mais este meio.
A presença do Destino Portugal em múltiplas plataformas digitais exige uma estratégia de conteúdos sólida, acompanhada por uma forte capacidade de produção criativa transversal às várias plataformas, que permita às pessoas reconhecer a voz da marca em qualquer ponto de contacto com a marca, sendo que o sucesso de uma campanha digital depende, em grande medida, da capacidade de reagir de forma rápida e criativa às oportunidades de comunicação que surgem num dado momento.
O Turismo de Portugal necessita ainda de atualização constante do seu arquivo audiovisual (fotografia e imagem), de forma a garantir os recursos necessários para a divulgação moderna e atual do destino, revelando-se a realização de filmes de cobertura de eventos e de comunicação de produto um instrumento de comunicação muito importante, com potencial de viralização através das redes sociais.
Neste contexto, a produção de conteúdos assume um papel central na comunicação do Destino Portugal, que é necessário assegurar continuamente.
Assim, considerando que:
O Turismo de Portugal, I. P., pretende iniciar um procedimento pré-contratual para a aquisição de serviços de conceção e implementação de um sistema integrado de produção e gestão de conteúdos para a comunicação do Destino Portugal 2022/2025 tendo por base a relação entre a promoção publicitária em canais digitais e o número de acessos nas plataformas digitais do Turismo de Portugal e o efeito multiplicador resultante da ativação das campanhas de marketing digital;
O contrato a celebrar deverá ter um período de vigência de três anos e um valor global que não deverá exceder o montante de (euro) 2 847 900 (dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil e novecentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
O prazo de vigência do contrato a celebrar e o valor dos encargos a suportar pelo Turismo de Portugal, I. P., exigem a repartição por mais que um ano económico;
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de conceção e implementação de um sistema integrado de produção e gestão de conteúdos para a comunicação do Destino Portugal, incluindo o incremento da produção e colocação online de conteúdos nos portais de promoção com destaque para o ecossistema Visitportugal, dinamização da produção de conteúdos e itinerários relevantes e inclusão da componente de comunicação institucional, até ao montante (euro) 2 847 900 (dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil e novecentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2022: (euro) 276 879 (duzentos e setenta e seis mil e oitocentos e setenta e nove euros);
Ano de 2023: (euro) 949 300 (novecentos e quarenta e nove mil e trezentos euros);
Ano de 2024: (euro) 949 300 (novecentos e quarenta e nove mil e trezentos euros);
Ano de 2025: (euro) 672 421 (seiscentos e setenta e dois mil e quatrocentos e vinte e um euros).
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de dezembro de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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