Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2023 — Procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de concessão para a prestação de serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 30 de novembro, foi lançado um procedimento concursal, na modalidade de concurso público internacional, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a atribuição, em regime de concessão, da exploração da rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, por um período de quatro anos por forma a assegurar a exequibilidade e eficácia das obrigações de serviço público impostas para a mesma rota.
Através da referida resolução, foi autorizada a realização de despesa inerente, no montante máximo de (euro) 10 400 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, pelo período de quatro anos, e fixada a distribuição plurianual dos encargos correspondentes.
Em resultado do atraso ocorrido na conclusão do procedimento pré-contratual, e consequente atraso no início da vigência do contrato de concessão para a prestação de serviços aéreos regulares, na rota Bragança/Vila Real/Viseu/Cascais/Portimão, torna-se necessário proceder a uma nova distribuição plurianual dos encargos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 30 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
«3 - [...]
(Revogada.)
(Revogada.)
2020 - (euro) 1 950 000;
2021 - (euro) 1 950 000;
2022 - (euro) 2 600 000;
2023 - (euro) 3 250 000;
2024 - (euro) 650 000.»
2 - Revogar as alíneas a) e b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2018, de 30 de novembro.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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