Portaria n.º 721/2023 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 281/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2024-08-23, Portaria n.º 649/2024/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 721/2023, publicada no Diá…
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 281/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023
O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de transporte de doentes em ambulância, pelos anos de 2023 e 2024, mediante a Portaria n.º 281/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023.
Por motivos relacionados com a atualização dos preços e a necessidade de reajustar à realidade, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, pelo que se torna necessário autorizar a reprogramação do referido encargo de forma ajustá-lo ao valor e período de execução do contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 281/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 900 000,00 EUR (três milhões e novecentos mil euros), isento de IVA, referente ao transporte de doentes em ambulância.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 1 950 000,00 EUR, isento de IVA;
2025: 1 950 000,00 EUR, isento de IVA.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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