Declaração de Retificação n.º 724/2023 — Retificação ao artigo 2.º da Portaria n.º 415/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de…
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Retificação ao artigo 2.º da Portaria n.º 415/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2023
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que a Portaria n.º 415/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2023, que autoriza para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Esquadra de Trânsito de Polícia de Segurança Pública de Caxias saiu com a seguinte inexatidão, que a seguir se retifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
«Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
2023 - 144.687,00 (euro)
2024 - 377.602,80(euro).»
deve ler-se:
«Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
2023 - 144 687,00 (euro);
2024 - 337 602,80 (euro).»
15 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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