Declaração de Retificação n.º 724/2023 — Retificação ao artigo 2.º da Portaria n.º 415/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retificação ao artigo 2.º da Portaria n.º 415/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2023

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Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que a Portaria n.º 415/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto de 2023, que autoriza para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Esquadra de Trânsito de Polícia de Segurança Pública de Caxias saiu com a seguinte inexatidão, que a seguir se retifica:

No artigo 2.º, onde se lê:

«Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a)

2023 - 144.687,00 (euro)

b)

2024 - 377.602,80(euro).»

deve ler-se:

«Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:

a)

2023 - 144 687,00 (euro);

b)

2024 - 337 602,80 (euro).»

15 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

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