Portaria n.º 731/2023 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 609/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro…

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 609/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2021

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O Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de material de laparoscopia/sutura mecânica com colocação de equipamentos, pelos anos de 2021 a 2024, mediante a Portaria n.º 609/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2021.

Por motivos relacionados com a não adjudicação do procedimento pré-contratual, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, pelo que se torna necessário autorizar a reprogramação do referido encargo de forma ajustá-lo ao valor e período de execução do contrato.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 609/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 673 371,47 (seiscentos e setenta e três mil, trezentos e setenta e um euros e quarenta e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de material de laparoscopia/sutura mecânica com colocação de equipamentos.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: (euro) 112 045,08, a que acresce IVA à taxa Legal em vigor;

2024: (euro) 225 013,16, a que acresce IVA à taxa Legal em vigor;

2025: (euro) 225 013,16, a que acresce IVA à taxa Legal em vigor;

2026: (euro) 111 300,07, a que acresce IVA à taxa Legal em vigor.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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