Portaria n.º 737/2023 — Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Justiça e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de contratação de serviços de segurança e saúde no trabalho

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A Unidade de Compras do Ministério da Justiça, no âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 2.º, n.º 2, alínea g), do Decreto-Lei n.º 162/2012, de 31 de julho, e no exercício da competência prevista na alínea c) do ponto 1.1.1 do Despacho n.º 2959/2013, de 25 de fevereiro, pretende desencadear um procedimento centralizado de aquisição de serviços externos de segurança e saúde no trabalho, para um período de 36 meses, prevendo-se nesta data abranger os anos de 2024, 2025 e 2026.

No que respeita à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 36 meses, estimam-se em (euro) 787 155,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo Ministro.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que neles foram delegadas, e nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugados com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:

Artigo 1.º — Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de contratação de serviços de segurança e saúde no trabalho, que totalizam o valor de (euro) 787 155,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Ano de 2024 - (euro) 267 134,00;

Ano de 2025 - (euro) 257 687,00;

Ano de 2026 - (euro) 262 334,00.

Artigo 2.º — Acréscimo de saldos

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 3.º — Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - 13 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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