Declaração de Retificação n.º 738/2023 — Retifica o Aviso n.º 13725/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-09-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 13725/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2023

Histórico de alterações JSON API

Retificação do aviso de abertura do procedimento concursal, por recurso à mobilidade, para a categoria de enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica, da carreira especial de enfermagem

Por ter saído com inexatidão o teor da publicação realizada através do Aviso n.º 13725/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de julho de 2023, procede-se à devida retificação, com reinício da contagem do prazo para apresentação de candidaturas, estando dispensados de formalizar nova candidatura, os/as candidatos/as que já o tenham feito na sequência da publicação do referido aviso, sem prejuízo da faculdade de juntarem documentos dentro do novo prazo. Assim, onde se lê:

«7.2.3 - Possuir pelo menos 4 (quatro) anos de exercício profissional, detentor do título de enfermeiro especialista de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica;»

deve ler-se:

«7.2.3 - Ser detentor da categoria de enfermeiro especialista, com o título de enfermeiro especialista de enfermagem em saúde mental e psiquiátrica;»

14 de setembro de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).