Declaração de Retificação n.º 747/2023 — Correção do Despacho n.º 8575/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Odivelas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Correção do Despacho n.º 8575/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023

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Tabela das custas em processos de contraordenação do Município de Odivelas

No seguimento da publicação do Despacho n.º 8575/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2023, verificou-se que o texto não se encontrava correto.

Assim sendo, no documento citado, onde se lê:

«Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho, Hugo Manuel dos Santos Martins, presidente da Câmara Municipal de Odivelas, no uso da competência própria prevista do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação (LQCAOT), do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação (RGCO), e do n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 20 de janeiro (RJCE), conjugados com alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino a aprovação do valor das custas de processos de contraordenação do Município de Odivelas, constante do anexo infra, considerando o seguinte:»

deve ler-se:

«Hugo Manuel dos Santos Martins, presidente da Câmara Municipal de Odivelas, no uso da competência própria prevista do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação (LQCAOT), do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação (RGCO), e do n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 20 de janeiro (RJCE), conjugados com alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino a aprovação do valor das custas de processos de contraordenação do Município de Odivelas, constante do anexo infra, considerando o seguinte:»

23 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

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