Portaria n.º 749/2023 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 658/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n. º 231, de 29 de novembro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 658/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n. º 231, de 29 de novembro de 2021
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de reagentes para quantificação de interferão-gama (INF-Y), para o período de 2022 a 2024, mediante a Portaria n.º 658/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021.
Com a integração do Hospital de Loures, E. P. E., na rede de entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e no âmbito da Gestão Partilhada de Recursos do SNS, a interoperabilidade de meios complementares de diagnóstico e terapêutica entre aquela instituição e o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., levou a um incremento na produção de análises nos laboratórios do CHULC não prevista inicialmente, verificando-se assim a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo com a aquisição de reagentes para quantificação de interferão-gama (INF-Y) anteriormente autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da Portaria n.º 658/2021, de 29 de novembro.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 658/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 663 780 EUR (seiscentos e sessenta e três mil e setecentos e oitenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de reagentes para quantificação de interferão-gama (INF-Y).
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 175 380 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2023: 266 400 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2024: 222 000 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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