Portaria n.º 75/2023 — Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2023-02-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de combustíveis para a frota de navios

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A Portaria n.º 424/2018, de 20 de agosto, autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição de encargos decorrentes da contratação de aquisição de combustíveis para a frota de navios nos anos de 2019 a 2023, até ao montante global de 14 278 679,64 euros (catorze milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Posteriormente à publicação da referida Portaria n.º 424/2018, de 20 de agosto, foi celebrado contrato para a aquisição dos bens em causa.

A execução do contrato tem vindo a ser marcada por aumentos sucessivos dos custos associados ao fornecimento de combustíveis. Com efeito, os preços das matérias-primas em geral e dos combustíveis em particular sofreram incrementos substanciais durante o primeiro semestre de 2022, suscitando-se a necessidade de fazer face a encargos acrescidos face ao inicialmente estimado e autorizado pela Portaria n.º 424/2018, de 20 de agosto.

Considerando que nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos dos montantes executados, a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., deverá pagar para a totalidade do período o montante de 19 220 898,92 euros (dezanove milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e noventa e oito euros e noventa e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, torna-se assim necessário proceder à reprogramação e planear a plurianualidade do encargo financeiro para os anos económicos de 2019 a 2024.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de combustíveis para a frota de navios, até ao montante global de 19 220 898,92 euros (dezanove milhões, duzentos e vinte mil, oitocentos e noventa e oito euros e noventa e dois cêntimos), valor ao qual acresce o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a)

Em 2019: 2 848 761,01 euros (dois milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e um euros e um cêntimo), montante ao qual acresce o IVA à taxa em vigor, valor executado;

b)

Em 2020: 1 823 920,94 euros (um milhão, oitocentos e vinte e três mil, novecentos e vinte euros e noventa e quatro cêntimos) montante ao qual acresce o IVA à taxa em vigor, valor executado;

c)

Em 2021: 2 830 819,01 euros (dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitocentos e dezanove euros e um cêntimo), montante ao qual acresce o IVA à taxa em vigor, valor executado;

d)

Em 2022: 5 024 895,75 euros (cinco milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco euros e setenta e cinco cêntimos), montante ao qual acresce o IVA à taxa em vigor;

e)

Em 2023: 5 354 001,77 euros (cinco milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, um euro e setenta e sete cêntimos), montante ao qual acresce o IVA à taxa em vigor;

f)

Em 2024: 1 338 500,44 euros (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos euros e quarenta e quatro cêntimos), montante ao qual acresce o IVA à taxa em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado dos anos antecedentes.

Artigo 4.º — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes Tejo, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria revoga a Portaria n.º 424/2018, de 20 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2018.

Artigo 6.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de fevereiro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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