Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2023 — Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar despesa com a aquisição de serviços postais de expedição de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar despesa com a aquisição de serviços postais de expedição de correspondência para o período de 2024-2026

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A Polícia de Segurança Pública (PSP), no cumprimento da missão que lhe está atribuída pela Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, demonstrou a necessidade de aquisição de serviços postais de expedição de correspondência, enquadrados na concessão do serviço público universal, constante da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, para o período de 2024 a 2026.

O serviço a contratar integra as operações de aceitação, tratamento, transporte e distribuição, no âmbito das múltiplas vertentes da ação da PSP, designadamente, para cumprimento de formalidades inerentes a processos de contraordenações rodoviárias, processos judiciais, contratos públicos e gestão de recursos humanos, o que se traduz na expedição diária de um elevado número de objetos postais.

A contratação dos referidos serviços é enquadrável no regime da contratação excluída, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Atendendo ao valor da despesa e à circunstância de que o contrato a celebrar dará lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa inerente à aquisição dos serviços postais de expedição de correspondência, para os anos de 2024 a 2026, até ao montante global de (euro) 5 370 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, isentos de IVA:

a)

2024 - (euro) 1 790 000,00;

b)

2025 - (euro) 1 790 000,00;

c)

2026 - (euro) 1 790 000,00.

3 - Determinar que as importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da PSP.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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