Portaria n.º 752/2023 — Autoriza a Direção-Geral das Artes a assumir os encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio da Rede…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção-Geral das Artes a assumir os encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea
No âmbito das suas atribuições, compete à Direção-Geral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, de 11 de maio, criou a Rede Portuguesa de Arte Contemporânea (RPAC) com o objetivo de constituir uma plataforma de referência na dinamização da arte contemporânea portuguesa que congregue, apoie e operacionalize a interação entre as diferentes instituições de arte contemporânea dispersas no território nacional, potenciando sinergias e reforçando a divulgação nacional e internacional dos artistas e criadores portugueses e, ainda, das diferentes coleções públicas e privadas existentes no país.
Em conformidade, o Decreto-Lei n.º 81/2023, de 15 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, veio consagrar o apoio financeiro no âmbito da RPAC, visando concretizar os objetivos previstos no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2021, de 11 de maio, e promover a articulação da arte contemporânea com outras áreas setoriais e valorizar a fruição artística enquanto instrumento de correção de assimetrias territoriais e de desenvolvimento humano, social, económico e cultural.
Atento o valor em causa e considerando que, nos termos da lei, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização, conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas pelo Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022 na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a assumir os encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio à RPAC que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio no âmbito da RPAC, a abrir em 2023 e a executar no ano de 2024, até ao montante máximo de 2 000 000,00 (euro) (dois milhões de euros).
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas em sede de Orçamento do Estado para 2024 no orçamento da DGARTES.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de novembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 27 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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