Portaria n.º 768/2023 — Atribui o Estandarte Nacional à Unidade Politécnica Militar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribui o Estandarte Nacional à Unidade Politécnica Militar
O Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, que aprova a orgânica do ensino superior militar, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2021, de 29 de abril, criou a Unidade Politécnica Militar na estrutura orgânica do Instituto Universitário Militar.
A atribuição de Estandarte Nacional é regulada pelo Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, o qual estabelece, na alínea b) do artigo 1.º, que têm direito ao Estandarte Nacional as unidades militares de carácter permanente.
Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do referido Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à Unidade Politécnica Militar.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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