Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2023 — Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A., para a linha…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2023-07-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos aos investimentos da Metro do Porto, S. A., para a linha Rosa e expansão da linha Amarela

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, foi a Metro do Porto, S. A., autorizada a realizar despesa para a construção do troço Casa da Música-São Bento e para a expansão da linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d'Este), que inclui a construção de um parque de material e oficina em Vila d'Este, ambos do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, até ao montante global de (euro) 407 700 000,00.

Pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 21/2022, de 09 de fevereiro, procedeu-se ao aumento da comparticipação daquele investimento através do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), reduzindo o esforço da correspondente contrapartida nacional, e assim, contribuindo para acelerar a sua execução.

Sucede que a situação excecional nas cadeias de abastecimento e as circunstâncias resultantes da pandemia de COVID-19, da crise global na energia e dos efeitos resultantes da guerra na Ucrânia provocaram aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão de obra, com especial relevo no setor da construção, o que tem gerado graves impactos na economia, gerando o crescimento súbito e imprevisível de preços, os quais se refletem nos contratos de empreitada dos troços da Casa da Música-São Bento e da expansão da linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d'Este). Neste contexto, importa rever o montante do investimento em causa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1, 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a despesa necessária à construção dos troços Casa da Música-São Bento e à expansão da Linha Amarela (Santo Ovídio-Vila d'Este), que inclui a construção de um parque de material e oficina (PMO) em Vila d'Este, a realizar pela Metro do Porto, S. A., até ao montante global de (euro) 511 099 415,93, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

Em 2018: (euro) 1 763 923,10;

b)

Em 2019: (euro) 3 045 517,23;

c)

Em 2020: (euro) 2 494 383,76;

d)

Em 2021: (euro) 43 068 983,19;

e)

Em 2022: (euro) 96 687 608,17;

f)

Em 2023: (euro) 210 242 194,75;

g)

Em 2024: (euro) 136 830 435,96;

h)

Em 2025: (euro) 16 966 369,77.

3 - [...]

a)

[...]

i)

[...]

ii) [...]

iii) Em 2020: (euro) 35 215 043,00;

iv) [...]

v)

[...]

vi) [...]

vii) Em 2024: (euro) 37 723 757,00;

viii) [...]

b)

[...]

i)

Em 2020: (euro) 1 125 359,87;

ii) Em 2021: (euro) 25 635 434,24;

iii) Em 2022: (euro) 44 506 011,66;

iv) Em 2023: (euro) 75 733 194,23;

c)

Verbas provenientes do Orçamento do Estado no montante de (euro) 103 399 415,93:

i)

Em 2018: (euro) 408 723,10, montante incluído na subalínea ii) da alínea a);

ii) Em 2023: (euro) 19 602 609,93;

iii) Em 2024: (euro) 83 796 806,00.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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