Decreto do Presidente da República n.º 77/2023 — Ratifica a Convenção do Conselho da Europa sobre Coprodução Cinematográfica (revista), aberta a assinatura em Roterdão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica a Convenção do Conselho da Europa sobre Coprodução Cinematográfica (revista), aberta a assinatura em Roterdão em 30 de janeiro de 2017
de 31 de agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção do Conselho da Europa sobre Coprodução Cinematográfica (revista), aberta a assinatura em Roterdão em 30 de janeiro de 2017, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 105/2023, em 19 de julho de 2023.
Assinado em 10 de agosto de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de agosto de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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