Declaração de Retificação n.º 771/2023 — Retifica o Aviso n.º 10304/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2023
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Retifica o Aviso n.º 10304/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2023
Correção do prazo para elaboração da alteração do PDM - Espaço de Uso Especial Cidade - «Requalificação do Quarteirão e Instalação dos Serviços Municipais - EP07» - Ratificação de despacho
Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, que, a deliberação de 30 de março de 2023 da Câmara Municipal que aprovou o início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis para redefinição do uso do solo na área correspondente a 1926,96 m2 relativo ao artigo matricial urbano 6978 da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, e conhecido como o terreno do Parque de Estacionamento da Câmara Municipal e Casa Bento Carqueja, classificado como Espaço de Uso Especial Cidade - «Requalificação do Quarteirão e Instalação dos Serviços Municipais - EP07», no seu ponto 3), sob o título «Prazos para a elaboração da alteração», prevê que a alteração seja elaborada até 15 (quinze) dias após o processo formal de participação pública preventiva.
Constata-se que existiu um lapso de escrita no prazo apresentado, pelo que onde se lê «15 dias» deve ler-se «150 dias».
A referida deliberação foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2023, através do Aviso n.º 10304/2023.
Por despacho, de 25 de julho de 2023, do presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ficou determinado retificar a deliberação de 30 de março de 2023, determinado que no seu ponto 3), sob o título «Prazos para a elaboração da alteração», onde se lê «Até 15 (quinze) dias após o processo formal de participação pública preventiva.» deve ler-se «3) Prazos para a elaboração da alteração: até 150 (cento e cinquenta) dias após o processo formal de participação pública preventiva.»
Por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2023 foi ratificado, por maioria, o despacho de retificação do prazo para a elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal, datado de 25 de julho de 2023, do presidente da Câmara Municipal.
18 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º
Deliberação
Está em curso o procedimento para a alteração do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis para redefinição do uso do solo na área correspondente a 1926,96 m2 relativo ao artigo matricial urbano 6978 da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, e conhecido como o terreno do Parque de Estacionamento da Câmara Municipal e Casa Bento Carqueja, classificado como Espaço de Uso Especial Cidade - "Requalificação do Quarteirão e Instalação dos Serviços Municipais - EP07", cujo início foi aprovado por deliberação de 30 de março de 2023, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 101, de 25 de maio de 2023, através do Aviso n.º 10304/2023.
A referida deliberação no seu ponto 3) sob o título «Prazos para a Elaboração da Alteração» prevê que a alteração seja elaborada até 15 (quinze) dias após o processo formal de participação pública preventiva.
Constata-se que existiu um lapso de escrita no prazo apresentado, pelo que onde se lê 15 dias, deveria ler-se 150 dias.
Por despacho, de 25 de julho de 2023, do Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, ficou determinado retificar a deliberação de 30 de março de 2023, relativamente ao seu ponto 3) sob o título «Prazos para a Elaboração da Alteração» e remeter este despacho para ratificação à próxima reunião de Câmara.
Por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2023 foi ratificado, por maioria, o despacho de retificação do prazo para a elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal, datado de 25 de julho de 2023, do Presidente da Câmara Municipal, pelo que, onde se lê, «Prazos para a elaboração da alteração: Até 15 (quinze) dias após o processo formal de participação pública preventiva.», deve ler-se «3) Prazos para a elaboração da alteração: Até 150 (cento e cinquenta) dias após o processo formal de participação pública preventiva.»
8 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º
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