Declaração de Retificação n.º 776/2023 — Retifica o Anúncio n.º 165/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Anúncio n.º 165/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2023

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Retifica o Anúncio n.º 165/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2023

Por ter saído com inexatidão o Anúncio n.º 165/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2023, procede-se, através da presente declaração, à retificação do então publicado.

Assim, onde se lê:

«Consulta Pública para efeitos de inscrição 'Vezeira de Vilar da Veiga' no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial»

deve ler-se:

«Consulta pública para efeitos de inscrição 'Produção de Vinho de Talha' no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial»

E onde se lê:

«No cumprimento do estabelecido no Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural vem por este meio divulgar o início ao processo de Consulta Pública sobre o projeto de decisão de inscrição da 'Vezeira de Vilar da Veiga' no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias.

Os elementos constantes do processo de inventariação da «Vezeira de Vilar da Veiga» encontram-se disponíveis para consulta em linha através do sistema MatrizPCI

(http://www.matrizpci.dgpc.pt/), sistema de informação de suporte ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

As observações em sede da presente consulta pública poderão ser apresentadas, de forma desmaterializada, através daquele sistema ou através de correio eletrónico para inpci@dgpc.pt, podendo igualmente, em alternativa, ser endereçadas, em correio registado, à Direção-Geral do Património Cultural, para o seguinte endereço: Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural decide sobre o pedido de inventariação da 'Vezeira de Vilar da Veiga' no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.»

deve ler-se:

«No cumprimento do estabelecido no Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural vem por este meio divulgar o início ao processo de Consulta Pública sobre o projeto de decisão de inscrição da 'Produção de Vinho de Talha' no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias.

Os elementos constantes do processo de inventariação da «Produção de Vinho de Talha» encontram-se disponíveis para consulta em linha através do sistema MatrizPCI (http://www.matrizpci.dgpc.pt/), sistema de informação de suporte ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

As observações em sede da presente consulta pública poderão ser apresentadas, de forma desmaterializada, através daquele sistema ou através de correio eletrónico para inpci@dgpc.pt, podendo igualmente, em alternativa, ser endereçadas, em correio registado, à Direção-Geral do Património Cultural, para o seguinte endereço: Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural decide sobre o pedido de inventariação da 'Produção de Vinho de Talha' no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.»

28 de setembro de 2023. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.

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