Declaração de Retificação n.º 800-A/2023 — Retifica o Aviso n.º 19643/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-10-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Viana do Castelo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 19643/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023

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Retifica o Aviso n.º 19643/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 19643/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023, retifica-se que onde se lê:

«[...] Promover uma cultura municipal de gestão com base em dados que seja capaz de responder à crescente exigência nos serviços a prestar aos cidadãos e à contínua melhoria da eficiência na gestão dos recursos municipais;

b)

Assegurar a recolha, tratamento, analítica e partilha de dados, coordenando os esforços das diversas partes interessadas e sempre que possível tirando proveito das potencialidades das plataformas inteligentes para integrar diversas fontes de dados (sistemas internos, sistemas externos, sensores e redes sociais) e promover a inovação sustentável da cidade;

c)

Criar um sistema de identificação e monitorização das ocorrências na área urbana;

d)

Assegurar a implementação e monitorização de iniciativas para a transparência que correspondam a necessidades identificadas pelos próprios cidadãos, promovendo a disponibilização pública de informação;

e)

Desenvolver e apoiar a implementação de uma estratégia municipal no âmbito das Smart Cities;

f)

Coordenar o desenvolvimento dos projetos de Smart Cities, promovendo a integração, analítica e partilha de dados;

g)

Promover a sensorização da cidade e a integração de dados que fomentem o desenvolvimento urbano;

h)

Assegurar o planeamento, gestão e elaboração de projetos no âmbito da mobilidade urbana sustentável e da mobilidade e acessibilidade para todos;

i)

O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Compete ao chefe de divisão ainda a coordenação do Gabinete de Mobilidade e Ocupação de Espaços Públicos e da Unidade Orgânica de 3.º Grau - SIG.[...]»

deve ler-se:

«[...] Compete à Divisão de Apoio ao Cidadão e Transição Digital:

a)

Coordenar a conceção e implementação de políticas e estratégias para a transição digital, numa abordagem transversal, identificando os principais desafios;

b)

Coordenar com os serviços a adoção de modelos funcionais de gestão assentes nas novas tecnologias de informação e comunicação que permita entre outros a integração e centralização de um sistema de dados e indicadores de gestão e desempenho dos serviços, de modo a otimizar e valorizar os recursos existentes;

c)

Coordenar a conceção e implementação de políticas e estratégias para a área das tecnologias e sistemas de informação;

d)

Promover o desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade das várias unidades orgânicas;

e)

Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes;

f)

Proceder à programação plurianual das necessidades ao nível das tecnologias de informação e comunicação, em colaboração com os serviços municipais;

g)

Implementar e assegurar a manutenção de um atendimento multicanal integrado, de todo o universo municipal, através da operacionalização do atendimento nos vários canais: presencial, telefone, correio, correio eletrónico, Internet, meios móveis e outros que se considerem adequados;

h)

O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

O chefe de divisão irá coordenar a Unidade Orgânica de 3.º Grau - Apoio ao Cidadão. [...]»

E onde se lê:

«[...]

6.2 - Habilitações literárias - licenciatura adequada. Considera-se área relevante a formação académica nos domínios da Gestão Pública ou Urbanística, Engenharia das Tecnologias da Informação ou Sociologia.

[...]»

deve ler-se:

«[...]

6.2 - Habilitações literárias - licenciatura em Gestão, Engenharia ou Informática.

[...]»

O prazo para apresentação de candidaturas será de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente declaração de retificação na 2.ª série do Diário da República.

12 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.

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