Declaração de Retificação n.º 800-A/2023 — Retifica o Aviso n.º 19643/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 19643/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023
Retifica o Aviso n.º 19643/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 19643/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023, retifica-se que onde se lê:
«[...] Promover uma cultura municipal de gestão com base em dados que seja capaz de responder à crescente exigência nos serviços a prestar aos cidadãos e à contínua melhoria da eficiência na gestão dos recursos municipais;
Assegurar a recolha, tratamento, analítica e partilha de dados, coordenando os esforços das diversas partes interessadas e sempre que possível tirando proveito das potencialidades das plataformas inteligentes para integrar diversas fontes de dados (sistemas internos, sistemas externos, sensores e redes sociais) e promover a inovação sustentável da cidade;
Criar um sistema de identificação e monitorização das ocorrências na área urbana;
Assegurar a implementação e monitorização de iniciativas para a transparência que correspondam a necessidades identificadas pelos próprios cidadãos, promovendo a disponibilização pública de informação;
Desenvolver e apoiar a implementação de uma estratégia municipal no âmbito das Smart Cities;
Coordenar o desenvolvimento dos projetos de Smart Cities, promovendo a integração, analítica e partilha de dados;
Promover a sensorização da cidade e a integração de dados que fomentem o desenvolvimento urbano;
Assegurar o planeamento, gestão e elaboração de projetos no âmbito da mobilidade urbana sustentável e da mobilidade e acessibilidade para todos;
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Compete ao chefe de divisão ainda a coordenação do Gabinete de Mobilidade e Ocupação de Espaços Públicos e da Unidade Orgânica de 3.º Grau - SIG.[...]»
deve ler-se:
«[...] Compete à Divisão de Apoio ao Cidadão e Transição Digital:
Coordenar a conceção e implementação de políticas e estratégias para a transição digital, numa abordagem transversal, identificando os principais desafios;
Coordenar com os serviços a adoção de modelos funcionais de gestão assentes nas novas tecnologias de informação e comunicação que permita entre outros a integração e centralização de um sistema de dados e indicadores de gestão e desempenho dos serviços, de modo a otimizar e valorizar os recursos existentes;
Coordenar a conceção e implementação de políticas e estratégias para a área das tecnologias e sistemas de informação;
Promover o desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade das várias unidades orgânicas;
Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes;
Proceder à programação plurianual das necessidades ao nível das tecnologias de informação e comunicação, em colaboração com os serviços municipais;
Implementar e assegurar a manutenção de um atendimento multicanal integrado, de todo o universo municipal, através da operacionalização do atendimento nos vários canais: presencial, telefone, correio, correio eletrónico, Internet, meios móveis e outros que se considerem adequados;
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
O chefe de divisão irá coordenar a Unidade Orgânica de 3.º Grau - Apoio ao Cidadão. [...]»
E onde se lê:
«[...]
6.2 - Habilitações literárias - licenciatura adequada. Considera-se área relevante a formação académica nos domínios da Gestão Pública ou Urbanística, Engenharia das Tecnologias da Informação ou Sociologia.
[...]»
deve ler-se:
«[...]
6.2 - Habilitações literárias - licenciatura em Gestão, Engenharia ou Informática.
[...]»
O prazo para apresentação de candidaturas será de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente declaração de retificação na 2.ª série do Diário da República.
12 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
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