Declaração de Retificação n.º 806/2023 — Retifica o Despacho n.º 9253/2023, de 8 de setembro, que estabelece o Programa Plurianual Conjunto de Cooperação para o…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-10-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Negócios Estrangeiros e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente e da Ação Climática
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 9253/2023, de 8 de setembro, que estabelece o Programa Plurianual Conjunto de Cooperação para o Desenvolvimento nos Domínios do Ambiente e da Ação Climática (2030)

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Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de 13 de julho de 2023, retifica-se a publicação do Despacho n.º 9253/2023, de 8 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro de 2023, a qual foi omissa quanto ao anexo, «Programa Plurianual Conjunto de Cooperação para o Desenvolvimento nos Domínios do Ambiente e da Ação Climática».

Assim, obtido o parecer favorável da entidade emitente, publica-se o referido anexo, o qual é parte integrante da presente declaração de retificação.

16 de outubro de 2023. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.

ANEXO — Programa Plurianual Conjunto de Cooperação para o Desenvolvimento nos Domínios do Ambiente e da Ação Climática

A. Objetivo estratégico

Estabelecimento do Programa Plurianual Conjunto de Cooperação para o Desenvolvimento nos Domínios do Ambiente e da Ação Climática entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) e o Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC), com especial enfoque nos domínios da água e saneamento, da conservação da natureza e da biodiversidade e das transições energética e climática.

B. Objetivo específico

Estabelecimento do Programa Plurianual Conjunto de Cooperação para o Desenvolvimento nos Domínios do Ambiente e da Ação Climática, que define os princípios que visam executar iniciativas bilaterais, triangulares e multilaterais no horizonte temporal de 2030.

O mesmo visa contribuir para o objetivo global do Acordo de Paris, conforme referido na alínea a) do n.º 1 do seu artigo 2.º, para promover o aumento da resiliência aos impactos adversos das alterações climáticas, para reverter a perda de biodiversidade e para dar seguimento às metas consideradas no âmbito da água e do saneamento.

C. Enquadramento

Considerando a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

Tendo presente os compromissos decorrentes do Acordo de Paris da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, nomeadamente quanto ao referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, segundo a qual o Acordo «[...] visa fortalecer a resposta global à ameaça das alterações climáticas, no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços para a erradicação da pobreza, incluindo através de fluxos financeiros consistentes com uma trajetória de desenvolvimento resiliente e de reduzidas emissões de gases com efeito de estufa»;

No que respeita aos objetivos do Novo Quadro Global para a Biodiversidade da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica;

Considerando ainda as orientações decorrentes da Declaração do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (CAD/OCDE) sobre alinhamento da cooperação para o desenvolvimento com o Acordo de Paris e de integração das questões de ambiente, incluindo a biodiversidade, na cooperação para o desenvolvimento;

Considerando que o mundo enfrenta uma tripla crise ambiental - poluição, alterações climáticas e perda de biodiversidade;

Tendo presente que a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030 (ECP 2030), aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022, de 9 de dezembro, constitui o instrumento orientador da política pública da Cooperação Internacional para o Desenvolvimento até 2030, estabelece a proteção do ambiente e o combate às alterações climáticas, num quadro de promoção da sustentabilidade, com um pilar prioritário e transversal de intervenção, pelo que se pretende adotar uma abordagem programática e plurianual entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros e do ambiente e da ação climática com vista a promover intervenções conjuntas com maior impacto nos países parceiros, contribuindo para o cumprimento dos respetivos compromissos internacionais:

O desenvolvimento do presente Programa pressupõe a ação conjunta das áreas governativas dos negócios estrangeiros e do ambiente e da ação climática no que respeita à programação, ao acompanhamento e à avaliação das iniciativas financiadas.

D. Operacionalização

É constituído um grupo de trabalho, liderado pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, o qual integra representantes das duas áreas governativas, com o objetivo de definir os termos de referência do Programa e estruturar os critérios e as regras de cada um dos três tipos de financiamento do Programa, com vista à sua operacionalização e implementação até ao final de 2023.

O Programa, com o horizonte temporal até 2030, pressupõe uma avaliação intercalar e uma avaliação ex post dos resultados esperados e dos impactos gerados.

Em conformidade com a ECP 2030, o Programa estabelece a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (em especial os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor-Leste) num primeiro círculo de prioridades, mas, também, o Norte de África, a África Ocidental e a América Latina como regiões de intervenção prioritária, embora numa segunda ordem de atuação.

O estabelecimento do Programa Plurianual Conjunto de Cooperação para o Desenvolvimento nos Domínios do Ambiente e da Ação Climática, por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente e da Ação Climática, reforça o quadro de transparência em matéria de financiamento e ação climática - conforme disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Acordo de Paris - e dá seguimento às recomendações do CAD/OCDE no que respeita à coerência das politicas, nomeadamente quanto à integração das questões de ambiente e alterações climáticas na cooperação para o desenvolvimento.

E. Financiamento

O Programa mobiliza um montante anual indicativo de 6 milhões de euros, sendo 5 milhões de euros provenientes do Fundo Ambiental (Ministério do Ambiente e da Ação Climática) e 1 milhão de euros do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Ministério dos Negócios Estrangeiros), valorizando uma abordagem intergovernamental e o reforço do investimento público na cooperação com os países beneficiários.

O montante poderá evoluir positivamente mediante a avaliação dos resultados obtidos e de novos compromissos internacionais, tais como o novo objetivo coletivo quantificado (New Collective Quantified Goal) no âmbito do Acordo de Paris.

A verba indicativa de 6 milhões de euros deverá ser repartida por três tipos de financiamento, da seguinte forma:

a)

1 milhão de euros para o lançamento de uma linha de candidaturas para a apresentação de projetos bilaterais nas áreas definidas, destinada a entidades públicas e privadas nacionais e internacionais, que deverão apresentar-se preferencialmente em regime de parceria, conforme critérios mínimos de referência do Programa e mediante a definição de critérios específicos que constarão no aviso de abertura;

b)

3 milhões de euros para ações de cooperação bilateral e triangular, acautelando a continuidade dos projetos que têm vindo a ser financiados pelo Fundo Ambiental (Ministério do Ambiente e da Ação Climática), assim como novos projetos identificados como de interesse estratégico;

c)

2 milhões de euros para contribuições multilaterais através de instituições financeiras internacionais identificadas como entidades parceiras na implementação de projetos prioritários.

F. Resultados

A ação desenvolvida no âmbito do Programa será objeto de relatórios anuais de execução da responsabilidade do grupo de trabalho atrás referido, bem como de um relatório final, correspondente à execução integral do Programa no horizonte temporal definido.

Os relatórios supramencionados deverão assentar no reporte da execução dos projetos apoiados no âmbito de cada um dos três tipos de financiamento.

A avaliação do Programa e dos seus resultados será realizada a meio percurso e no final do período de vigência do Programa, de acordo com a abordagem mencionada, tendo presente os indicadores de desempenho a definir pelo grupo de trabalho.

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