Declaração de Retificação n.º 810-A/2023 — Retifica o Despacho n.º 10549-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, suplemento, de 13 de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-10-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 10549-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, suplemento, de 13 de outubro de 2023, que determina a passagem à situação de disponibilidade dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Histórico de alterações JSON API

Considerando o deferimento dos pedidos de passagem à situação de disponibilidade de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização (CIF) do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), efetuado através do Despacho n.º 10549-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, suplemento, de 13 de outubro de 2023, proferido na sequência da apresentação, pelo diretor nacional do SEF da lista dos trabalhadores da CIF do SEF que reuniam as condições para a passagem à situação de disponibilidade;

Considerando que, por lapso, naquela lista não foram considerados todos os pedidos de passagem à situação de disponibilidade que, à data da sua elaboração, reuniam as condições para poderem ser apreciados pela tutela;

No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, na sua redação atual, e em conformidade com o contingente fixado no meu despacho e do Ministro das Finanças, datado de 27 de julho de 2023, que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2023, fixou, para o ano de 2023, o contingente de trabalhadores da CIF do SEF que podem passar à situação de disponibilidade, determino, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, a retificação do Despacho n.º 10549-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, suplemento, de 13 de outubro de 2023, nos seguintes termos:

1.º O n.º 1 do Despacho n.º 10549-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, suplemento, de 13 de outubro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

«1 - A passagem à situação de disponibilidade dos trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF inframencionados:

Sandra Maria de Sousa Trindade Oliveira.

Manuel Joaquim Preto.

Luís Paulo Ribeiro Gouveia.

Cláudia Cristina Seabra Martins Rocha.

António Paulo Felgueiras da Costa.

Francisco José Bonifácio Coelho.

Eduardo José da Costa Esteves de Sá.

António Jorge Andrade Martins.

António Rodrigues Teixeira.

Luís da Costa Rodrigues.

Jaime João Carneiro Martins.

Mário Carlos Alves das Neves.

Adriano António Rodrigues Azevedo.

António Luís André Cotocuanda.

José Martins Aleixo.

Hélio Pereira Morais.

Augusto Paulo da Silva Moreira.

Fernando Joaquim Neto Simões.

Jorge Manuel Ferreira Silva.

Maria de Fátima Machado Grilo.

José Manuel Simões Batista.

Francisco José Ramos Fernandes.

Luís Fernando da Cunha Batista.

Rui Manuel Anselmo Melro.

João Carlos Marques Fernandes.

Arnaldo Manuel Conde Guedes Oliveira Moreira.

João Manuel Teixeira Gomes.

Maria Agonia Castro Gonçalves Alvernaz.

Carlos Alberto Morais.

Carlos Manuel Pinheiro Martins.

António José Carreiro Preto.

António Manuel Borges Braz.

Jaime Paulo Cerqueira Neves.

Romualdo Cristo Lopes Belo dos Santos.

Fernando Jorge Matos Fernandes.

Nuno Miguel Silva Matos.

Lúcio Manuel Silva Realinho.

Paulo Jorge Silva Henriques.

Luís Filipe Soares de Frias.

Luís Filipe da Fonseca Quelhas.

Maria Isabel Geria Serralheiro Salgado.

António Joaquim Fonseca Ramalho.

José Domingos Ramalho Salvador.

Sónia Maria Maio Rei.

Luís Manuel Sobral Cristóvão.

Claudia Henriqueta F. B. Faria Van Der Heijden.

Cristina Isabel Gatões Batista.

Marina Maria Santos Nogueira Portugal.

Ana Isabel Almeida Silva Correia.

Maria da Graça Lima Neves Pais Almeida.

Albertino Almeida Lourenço.

António Jorge Nunes Portas.

Nelson Luís Garção Gonçalves.

João António Batista Dias.

Gisela Margarida Machado Mota Oliveira.

Maria Lurdes Correia Rosa Calado.

Hélder Manuel Soares Rato.

Acácio Patrício Pereira.

Leonel Rodrigues Amado.

Rui Jorge Nunes Duarte Afonso.

Ema Paula Santos Pacheco.

Maria Conceição Marra Bértolo.

Luís Fernando Almeida Leal.

Maria Alexandra Duarte Príncipe Ceia.

Fernando Santos Amaral.»

2.º A presente declaração de retificação entra em vigor na data de entrada em vigor do Despacho n.º 10549-A/2023, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, suplemento, de 13 de outubro de 2023.

23 de outubro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).