Portaria n.º 817/2023 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da renovação do Acordo para a Instalação e Prestação de Serviços nas Lojas de Cidadão, celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) é um instituto público de regime especial, que, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, tem como missão dinamização e gestão das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, o que pressupõe a divulgação de informação, a prestação de respostas e apoio, nomeadamente, na área da inclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias e a promoção da igualdade de oportunidades, designadamente as dirigidas à infância, à juventude, ao envelhecimento ativo, dependência, imigração, minorias étnicas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
No âmbito das suas atribuições, compete ao ISS, I. P., racionalizar e reorganizar a rede de serviços públicos do Estado, pelo que, tem vindo a negociar, quer a integração dos serviços em Lojas do Cidadão, quer a integração dos seus serviços de atendimento em espaços dos Municípios, por via de diligências realizadas junto das autarquias, tendo sido celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., um Acordo para a Instalação e Prestação de Serviços nas Lojas de Cidadão.
Neste contexto, pretende o ISS, I. P., proceder à renovação do acordo para a Instalação e Prestação de Serviços nas Lojas de Cidadão de Aveiro, Borba, Braga, Cantanhede, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Laranjeiras, Marvila, Murça, Odivelas, Penafiel, Porto, Serpa, Setúbal, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Gaia, Vimioso e Viseu.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e considerando que, a respetiva despesa, no valor global de (euro) 2 959 895,52 (dois milhões novecentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e cinco euros e cinquenta e dois cêntimos), dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, é necessária a autorização prévia conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro plurianual resultante do protocolo que venha ser celebrado, nos anos económicos compreendidos entre 2024 e 2028.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da renovação do Acordo para a Instalação e Prestação de Serviços nas Lojas de Cidadão, celebrado com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., no montante máximo global de (euro) 2 959 895,52 (dois milhões novecentos e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e cinco euros e cinquenta e dois cêntimos), isento de IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são isentos de IVA):
2024 - (euro) 506 549,55 (quinhentos e seis mil quinhentos e quarenta e nove euros e cinquenta e cinco cêntimos);
2025 - (euro) 546 060,41 (quinhentos e quarenta e seis mil sessenta euros e quarenta e um cêntimos);
2026 - (euro) 588 653,12 (quinhentos e oitenta e oito mil seiscentos e cinquenta e três euros e doze cêntimos);
2027 - (euro) 634 568,07 (seiscentos e trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e oito euros e sete cêntimos);
2028 - (euro) 684 064,37 (seiscentos e oitenta e quatro mil sessenta e quatro euros e trinta e sete cêntimos).
3 - Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
22 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 10 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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