Portaria n.º 823/2023 — Autoriza o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de…
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Autoriza o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de duas viaturas elétricas em regime de aluguer operacional de viaturas (AOV)
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., tem necessidade de adquirir duas viaturas elétricas, em regime de aluguer operacional de viaturas (AOV) com as tipologias «Médio Inferior - Elétrica» e «Inferior - Elétrica» para a prossecução das suas atribuições, designadamente as de fiscalização do edificado da administração central no âmbito das acessibilidades.
Considerando que o contrato de aquisição destas viaturas assume natureza plurianual, com execução nos anos de 2024 a 2028, a respetiva autorização é conferida mediante portaria dos membros do Governo da área das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada por Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, e pela Secretária de Estado da Inclusão, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de duas viaturas elétricas em regime de aluguer operacional de viaturas (AOV) até ao montante global de (euro) 84 026,91 (oitenta e quatro mil e vinte e seis euros e noventa e um cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato são repartidos da seguinte forma, com IVA à taxa legal em vigor:
2024: (euro) 7002,24 (sete mil e dois euros e vinte e quatro cêntimos);
2025: (euro) 21 006,73 (vinte e um mil e seis euros e setenta e três cêntimos);
2026: (euro) 21 006,73 (vinte e um mil e seis euros e setenta e três cêntimos);
2027: (euro) 21 006,73 (vinte e um mil e seis euros e setenta e três cêntimos);
2028: (euro) 14 004,48 (catorze mil e quatro euros e quarenta e oito cêntimos).
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do INR, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
22 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 6 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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