Declaração de Retificação n.º 825/2023 — Retifica o Aviso n.º 18515/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 18515/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 18515/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2023, procede-se à seguinte retificação:
No ponto 14.7 onde se lê:
«A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,4DTC + 0,4DP + 0,2*OA
sendo:
DTC = 0,1FA + 0,35RAI + 0,25PCI + 0,05OTA + 0,2TC + 0,05PBD
DP = 0,5FD + 0,1PJ + 0,1CCD + 0,2APD + 0,1*ODT
OA = 0,8CFA + 0,2(AE + AEI + AF + PAS + PPO)
em que:
FA - formação académica;
RAI - qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação de base científica;
PCI - qualidade de projetos e contratos de investigação;
OTA - orientação de trabalhos académicos;
TC - transferência de conhecimento;
PBD - prémios, bolsas, distinções;
FD - funções docentes;
PJ - participação em júris;
CCD - congressos e conferências sobre docência;
APD - dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência;
ODT - orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico;
CFA - exercício de cargos e funções académicas;
AE - atividades de extensão;
AEI - atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria;
AF - atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas;
PAS - atividades de participação em projetos e ações de interesse social;
PPO - participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.
Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO.
A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item.
No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área do concurso;
Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;
Ter obtido o título de especialista há mais tempo.»
deve ler-se:
«A classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,4DTC + 0,4DP + 0,2*OA
sendo:
DTC = 0,1FA + 0,35RAI + 0,25PCI + 0,05OTA + 0,2TC + 0,05PBD
DP = 0,5FD + 0,1PJ + 0,1CCD + 0,2APD + 0,1*ODT
OA = 0,8CFA + 0,2(AE + AEI + AF + PAS + PPO)
em que:
FA - formação académica;
RAI - qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação de base científica;
PCI - qualidade de projetos e contratos de investigação;
OTA - orientação de trabalhos académicos;
TC - transferência de conhecimento;
PBD - prémios, bolsas, distinções;
FD - funções docentes;
PJ - participação em júris;
CCD - congressos e conferências sobre docência;
APD - dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência;
ODT - orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico;
CFA - exercício de cargos e funções académicas;
AE - atividades de extensão;
AEI - atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria;
AF - atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas;
PAS - atividades de participação em projetos e ações de interesse social;
PPO - participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.
Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO.
A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item.
Para os itens RAI, PCI, TC, PJ, CCD, ODT, AE, AEI, AF, PAS e PPO serão considerados os seguintes limites máximos, não sendo contabilizada a pontuação acumulada por cada candidato que exceda esses valores:
RAI - 200 pontos;
PCI - 150 pontos;
TC - 120 pontos;
PJ - 50 pontos;
CCD - 100 pontos;
ODT - 100 pontos;
AE+AEI+AF+PAS+PPO - 100 pontos.
No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:
Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área do concurso;
Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;
Ter obtido o título de especialista há mais tempo.»
16 de outubro de 2023. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
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