Declaração de Retificação n.º 834/2023 — Retifica o Regulamento n.º 847/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2023

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2023-11-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município da Covilhã
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 847/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2023

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Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e dado que o Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado de Duração Limitada do Município da Covilhã foi publicado com uma imprecisão na redação, através do Regulamento n.º 847/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2023, procede-se à sua seguinte retificação, nos termos previstos no artigo 174.º do CPA:

Onde se lê:

«Artigo 6.º

Horário de estacionamento

1 - Os limites horários do estacionamento tarifado nas ZET são nos dias úteis, das 9:00 às 20:00 e nos sábados das 10:00 às 14:00»

deve ler-se:

«Artigo 6.º

Horário de estacionamento

1 - Os limites horários do estacionamento tarifado nas ZET são nos dias úteis, das 8:00 às 20:00 e nos sábados (não feriados) das 8:00 às 14:00»

Onde se lê:

«Artigo 7.º

Período de estacionamento

[...]

6 - O pagamento das taxas referidas nos números anteriores, deve ser efetuado no prazo e termos constantes do aviso colocado no veículo.»

deve ler-se:

«Artigo 7.º

Período de estacionamento

[...]

6 - O pagamento das tarifas referidas nos números anteriores, deve ser efetuado no prazo e termos constantes do aviso colocado no veículo.»

Onde se lê:

«Artigo 8.º

Tarifário

[...]

2 - A taxa referida deve ser paga no momento do estacionamento do veículo, através das formas de pagamento identificadas nos parcómetros.»

deve ler-se:

«Artigo 8.º

Tarifário

[...]

2 - A tarifa referida deve ser paga no momento do estacionamento do veículo, através das formas de pagamento identificadas nos parcómetros.»

Onde se lê:

«Artigo 12.º

Responsabilidade

O pagamento das taxas por ocupação dos lugares de estacionamento tarifado de duração limitada, não constitui para a Câmara Municipal da Covilhã ou para a entidade a quem venha a atribuir, diretamente por contrato de concessão ou indiretamente por contrato de subconcessão, a gestão das zonas, qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, não sendo em caso algum responsável por furtos, perdas, danos ou deteriorações dos veículos aí parqueados, ou de pessoas e bens no seu interior.»

deve ler-se:

«Artigo 12.º

Responsabilidade

O pagamento das tarifas por ocupação dos lugares de estacionamento tarifado de duração limitada, não constitui para a Câmara Municipal da Covilhã ou para a entidade a quem venha a atribuir, diretamente por contrato de concessão ou indiretamente por contrato de subconcessão, a gestão das zonas, qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, não sendo em caso algum responsável por furtos, perdas, danos ou deteriorações dos veículos aí parqueados, ou de pessoas e bens no seu interior.»

Onde se lê:

«Artigo 13.º

Título de estacionamento

1 - As ZET serão providas de equipamentos, que fornecerão aos utentes o respetivo título de estacionamento, mediante pagamento da taxa respetiva, o qual será colocado no interior do para-brisas dianteiro de forma bem visível, o qual com o rosto voltado para o exterior, de forma a que, todas as menções dele constante sejam visíveis e legíveis do exterior.»

[...]

5 - Se estiverem disponíveis outros meios de pagamento a taxa de estacionamento devida, pode o utente optar livremente pela aquisição de título físico no parcómetro ou aquisição de título virtual através de um dos outros meios de pagamento disponibilizados, nos termos e condições aplicáveis.»

deve ler-se:

«Artigo 13.º

Título de estacionamento

1 - As ZET serão providas de equipamentos, que fornecerão aos utentes o respetivo título de estacionamento, mediante pagamento da tarifa respetiva, o qual será colocado no interior do para-brisas dianteiro de forma bem visível, o qual com o rosto voltado para o exterior, de forma a que, todas as menções dele constante sejam visíveis e legíveis do exterior.»

[...]

5 - Se estiverem disponíveis outros meios de pagamento a tarifa de estacionamento devida, pode o utente optar livremente pela aquisição de título físico no parcómetro ou aquisição de título virtual através de um dos outros meios de pagamento disponibilizados, nos termos e condições aplicáveis.»

Onde se lê:

«Artigo 28.º

Estacionamento indevido ou abusivo

[...]

b)

O de veículos, em parque de estacionamento, quanto as taxas correspondentes a 5 (cinco) dias de utilização não tiverem sido pagas, para o caso de pagamento diário ou, um mês de utilização, para o caso de pagamento mensal;

c)

O de veículos, em parque de estacionamento, quanto as taxas correspondentes a 5 (cinco) dias de utilização não tiverem sido pagas, para o caso de pagamento diário ou, um mês de utilização, para o caso de pagamento mensal;

d)

O de veículos, em zona de estacionamento de duração limitada condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período pago;»

deve ler-se:

«Artigo 28.º

Estacionamento indevido ou abusivo

[...]

b)

O de veículos, em parque de estacionamento, quanto as tarifas correspondentes a 5 (cinco) dias de utilização não tiverem sido pagas, para o caso de pagamento diário ou, um mês de utilização, para o caso de pagamento mensal;

c)

O de veículos, em parque de estacionamento, quanto as tarifas correspondentes a 5 (cinco) dias de utilização não tiverem sido pagas, para o caso de pagamento diário ou, um mês de utilização, para o caso de pagamento mensal;

d)

O de veículos, em zona de estacionamento de duração limitada condicionado ao pagamento de tarifa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período pago;»

Onde se lê:

«ANEXO II

Tarifário

(a que se refere o artigo 8.º do Regulamento)

deve ler-se:

«ANEXO II

Tarifário

(a que se refere o artigo 8.º do Regulamento)

Período de utilização Tarifa (c/IVA incluído) Tarifa (c/IVA incluído)
(igual ou menor que) 00:15... 0,25 (euro) 0,25 (euro)
(maior que) 00:15 e (igual ou menor que) 00:30... 0,45 (euro) 0,45 (euro)
(maior que) 00:30 e (igual ou menor que) 00:45... 0,60 (euro) 0,60 (euro)
(maior que) 00:45 e (igual ou menor que) 01:00... 0,70 (euro) 0,70 (euro)
(maior que) 01:00 e (igual ou menor que) 01:15... 0,90 (euro) 0,90 (euro)
(maior que) 01:15 e (igual ou menor que) 01:30... 1,15 (euro) 1,15 (euro)
(maior que) 01:30 e (igual ou menor que) 01:45... 1,40 (euro) 1,40 (euro)
(maior que) 01:45 e (igual ou menor que) 02:00... 1,65 (euro) 1,65 (euro)
(maior que) 02:00 e (igual ou menor que) 02:15... 1,90 (euro) 1,90 (euro)
(maior que) 02:15 e (igual ou menor que) 02:30... 2,20 (euro) 2,20 (euro)
(maior que) 02:30 e (igual ou menor que) 02:45... 2,50 (euro) 2,50 (euro)
(maior que) 02:45 e (igual ou menor que) 03:00... 2,80 (euro) 2,80 (euro)
(maior que) 03:00 e (igual ou menor que) 03:15... 3,10 (euro) 3,10 (euro)
(maior que) 03:15 e (igual ou menor que) 03:30... 3,50 (euro) 3,50 (euro)
(maior que) 03:30 e (igual ou menor que) 03:45... 3,95 (euro) 3,95 (euro)
(maior que) 03:45 e (igual ou menor que) 04:00... 4,45 (euro) »

4 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.

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