Portaria n.º 834/2023 — Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 289/2022, publicada no Diário da…

Tipo Portaria
Publicação 2023-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 289/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11 de fevereiro de 2022

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A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços da Rede Informática da Saúde (RIS) Next Generation (NxG) mediante a Portaria n.º 289/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11 de fevereiro de 2022.

Por motivos relacionados com atrasos na tramitação processual o contrato em questão ao invés de se iniciar em meados de 2022 teve o seu início em dezembro de 2022 pelo que não será possível cumprir o escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 289/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11 de fevereiro de 2022, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 6 649 277,36 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 6 456 560,36 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 6 451 747,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 7 053 962,56 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 3 138 552,16 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

30 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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