Declaração de Retificação n.º 847/2023 — Retifica o Aviso n.º 19526/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso n.º 19526/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 19526/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro de 2023, retifica-se que onde se lê:
«Artigo 24.º
De 5.º Grau de Recursos Humanos
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau de Recursos Humanos, as elencadas nas alíneas aaa) a aac) inclusive, do n.º 3 do artigo 15.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 5.º Grau de Recursos Humanos.
Artigo 29.º — De 3.º Grau de Educação
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Educação, as elencadas nas alíneas j) a nn) inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão Sócio-Cultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 3.º Grau de Educação.
Artigo 30.º — De 3.º Grau de Ação Social
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Ação Social, as elencadas nas alíneas oo) a ai) inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão Sócio-Cultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 3.º Grau de Ação Social.
Artigo 32.º — De 4.º Grau de Apoio Jurídico
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau de Apoio Jurídico, as elencadas nas alíneas ab) a az) inclusive, do n.º 3 do artigo 15.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 4.º Grau de Apoio Jurídico.»
deve ler-se:
«Artigo 24.º
De 5.º Grau de Recursos Humanos
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau de Recursos Humanos, as elencadas nas alíneas zzz) a aaaaa) inclusive, do n.º 3 do artigo 15.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 5.º Grau de Recursos Humanos.
Artigo 29.º — De 3.º Grau de Educação
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Educação, as elencadas nas alíneas j) a mm) inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão Sócio-Cultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 3.º Grau de Educação.
Artigo 30.º — De 3.º Grau de Ação Social
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Ação Social, as elencadas nas alíneas nn) a iii) inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão Sócio-Cultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 3.º Grau de Ação Social.
Artigo 32.º — De 4.º Grau de Apoio Jurídico
São competências da Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau de Apoio Jurídico, as elencadas nas alíneas aaa) a yyy) inclusive, do n.º 3 do artigo 15.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade Orgânica de 4.º Grau de Apoio Jurídico.»
17 de outubro de 2023. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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