Portaria n.º 848/2023 — Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à…

Tipo Portaria
Publicação 2023-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a produção de mailing para o envio dos boletins de voto para votação via postal dos eleitores residentes no estrangeiro

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é a entidade responsável e competente na área da administração eleitoral para garantir e realizar os diversos procedimentos inerentes ao normal decurso do processo eleitoral e operações conexas, nomeadamente a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Por anúncio do Presidente da República, irão ser realizadas eleições antecipadas para a Assembleia da República, no dia 10 de março de 2024.

Nos termos da Lei n.º 14/79, de 16 de maio - Lei Eleitoral para a Assembleia da República, os eleitores residentes no estrangeiro têm o direito de opção de exercer o seu direito de voto, presencialmente ou por via postal.

Neste contexto, torna-se necessário providenciar a aquisição de serviços para a produção de mailing para envio dos boletins de voto aos eleitores residentes no estrangeiro.

O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, para o ano económico de 2024, tem o valor global de 340 416,00 (euro) (trezentos e quarenta mil quatrocentos e dezasseis euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a produção de mailing para o envio dos boletins de voto para votação via postal dos eleitores residentes no estrangeiro, no âmbito da eleição da Assembleia da República, para o ano de 2024, até ao montante máximo de 340 416,00 (euro) (trezentos e quarenta mil quatrocentos e dezasseis euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

7 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 14 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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