Portaria n.º 852/2023 — Autoriza a aquisição de serviços de cópia e impressão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a aquisição de serviços de cópia e impressão
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, vai proceder ao lançamento de um procedimento com vista à aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A aquisição destes bens será efetuada através de procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.
Considerando que o encargo orçamental, decorrente da aquisição dos bens para a Autoridade Tributária e Aduaneira se estima em (euro) 1 624 800,00, a que acresce IVA à taxa legal, e cuja repartição anual consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2023, 2024, 2025 e 2026, carece de autorização prévia conferida por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no exercício das competências delegadas pelos Despachos n.os 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, na sua redação atual, e 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica autorizada a entidade abaixo mencionada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
| Organismo | Valores totais sem IVA | Valores totais sem IVA | Valores totais sem IVA | Valores totais sem IVA | Valores totais sem IVA |
| Organismo | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 48 meses |
| AT... | (euro) 410 700,00 | (euro) 410 700,00 | (euro) 410 700,00 | (euro) 410 700,00 | (euro) 1 642 800,00 |
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2024, 2025 e 2026 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da entidade referentes aos anos indicados.
24 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 20 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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