Portaria n.º 853/2023 — Autoriza a contratação de obras de adaptação de instalações

Tipo Portaria
Publicação 2023-12-20
Última atualização 2024-12-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2024-12-13, Portaria n.º 919/2024/2 — Procede à reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria …

Autoriza a contratação de obras de adaptação de instalações

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A Autoridade Tributária e Aduaneira é um serviço da administração direta do Estado que, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, desenvolve e gere as infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à prossecução das suas atribuições e à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes.

Assim a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) necessita de contratar uma empreitada de obras de adaptação das instalações no 9.º Piso do edifício do ISS - Centro Distrital de Aveiro, Instituto da Segurança Social, I. P., sito na Rua Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro, para instalação dos serviços da inspeção tributária da Direção de Finanças de Aveiro.

Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de empreitada para obras de adaptação das instalações do 9.º Piso do edifício do ISS - Centro Distrital de Aveiro, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual de concurso público sem anúncio no JOUE.

Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece da necessária autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Assim:

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e com o n.º 1 do artigo 11.º

do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no exercício das competências delegadas pelos Despachos n.os 7473/2022, de 3 de junho, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, 114, de 14 de junho de 2022, na sua redação atual, e 2868/2023, de 22 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, na sua redação atual, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras de adaptação das instalações no 9.º Piso do edifício do ISS - Centro Distrital de Aveiro, Instituto da Segurança Social, I. P., sito na Rua Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro, para instalação dos serviços da inspeção tributária da Direção de Finanças de Aveiro, até ao montante máximo de (euro) 1 000 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução da presente aquisição acima mencionados são repartidos da seguinte forma:

Ano 2023: (euro) 166 600,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2024: (euro) 833 400,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 20 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.

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